O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO:

Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É reconhecido de utilidade pública o VETERAN CAR CLUB NOVO HAMBURGO, com sede nesta Cidade e estatuto social devidamente registrado no livro nº 4, folha 25v, sob nº 1119, de Registro de Pessoas Jurídicas do 1º Tabelionato de Novo Hamburgo, em 9 de abril de 1998.

Art. 2º - A entidade referida no artigo 1º desta Lei continua com personalidade jurídica de direito privado e o reconhecimento de utilidade pública não acarreta nenhum ônus aos cofres da Municipalidade.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, aos 3 (três) dias do mês de maio do ano de 2002.

JOSÉ AIRTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
MARCOS ITAMAR NUNES DA ROCHA
Secretário de Administração

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